CQI-9 x IATF 16949: Como as Normas se Integram

ntrodução: certificação IATF 16949 não garante, sozinha, conformidade no tratamento térmico

É comum um gestor de qualidade assumir que, uma vez certificado na IATF 16949, sua fábrica está coberta em todas as frentes de auditoria que um cliente automotivo pode exigir. Não é bem assim. A IATF 16949 é o sistema de gestão da qualidade que estabelece os requisitos gerais para fornecedores automotivos, mas ela mesma reconhece que processos especiais, como tratamento térmico, exigem uma camada adicional de avaliação técnica, que ela não detalha diretamente. É aí que entra a CQI-9.

Entender como essas duas peças se encaixam evita um erro comum: tratar a CQI-9 como “só mais uma auditoria” separada, quando na verdade ela é parte do que sustenta a própria certificação IATF 16949 do fornecedor.

A estrutura em camadas

A conformidade automotiva funciona em camadas, cada uma mais específica que a anterior:

  1. ISO 9001, a base geral de gestão da qualidade, aplicável a qualquer setor.
  2. IATF 16949:2016, que usa a ISO 9001 como fundação e adiciona requisitos específicos da cadeia automotiva.
  3. Requisitos Específicos do Cliente (CSR), definidos individualmente por cada montadora (Ford, GM, Stellantis, entre outras) e publicados no portal oficial do IATF.
  4. CQI-9, invocada como um desses requisitos específicos quando o fornecedor realiza tratamento térmico, com seus próprios critérios técnicos de avaliação (TUS, SAT, calibração, tabelas de processo).

Onde, exatamente, a CQI-9 aparece dentro da IATF 16949

Dois pontos da IATF 16949:2016 sustentam essa integração:

Cláusula 4.3.2, Requisitos Específicos do Cliente: define que interpretações ou requisitos suplementares vinculados a cláusulas específicas da norma, criados por cada montadora, precisam ser identificados, implementados e auditados pelo fornecedor com a mesma intensidade dos requisitos básicos da norma. A CQI-9 se enquadra exatamente aqui: montadoras como Ford, GM e Stellantis referenciam a CQI-9 como requisito específico para fornecedores que realizam tratamento térmico.

Cláusula 9.2.2.3, Auditorias do Processo de Fabricação: exige que cada processo de fabricação seja auditado dentro do programa anual de auditorias internas, em todos os turnos em que ocorre. Para tratamento térmico, é a CQI-9 que define o escopo técnico e a frequência dessa auditoria, incluindo TUS e SAT, que já detalhamos nos artigos anteriores desta série.

Some a isso a cláusula 9.2.2.2, que exige que a organização considere os requisitos específicos de cada cliente durante suas próprias auditorias internas, fechando o ciclo: a IATF 16949 exige que a CQI-9 seja levada a sério, e a CQI-9 fornece o “como” técnico para tratamento térmico especificamente.

A CQI-9 não está sozinha

A mesma lógica se aplica a outros processos especiais da cadeia automotiva, cada um com sua própria CQI: CQI-11 para revestimento (plating), CQI-12 para pintura (coating), CQI-15 para solda, CQI-17 para soldagem eletrônica, e CQI-23 para moldagem, entre outras. Se sua planta realiza mais de um processo especial, pode estar sujeita a mais de uma dessas avaliações simultaneamente, cada uma com seu próprio cronograma de auditoria.

O auditor interno também precisa de qualificação

Um ponto que costuma passar despercebido: não basta que o processo esteja em conformidade, o auditor interno responsável por conduzir a avaliação CQI-9 também precisa ter a qualificação apropriada. Isso é parte do que a IATF 16949 espera ao exigir que requisitos específicos do cliente sejam auditados “com a mesma intensidade” dos requisitos básicos da norma.

Comparativo: o que cada camada cobre

CamadaO que defineQuem estabelece
ISO 9001Requisitos gerais de gestão da qualidadeISO
IATF 16949:2016Requisitos automotivos sobre a base da ISO 9001International Automotive Task Force
Requisitos Específicos do Cliente (CSR)Exigências adicionais definidas por cada montadoraFord, GM, Stellantis, entre outras
CQI-9Critérios técnicos de avaliação do tratamento térmico (TUS, SAT, calibração, tabelas de processo)AIAG

Perguntas frequentes

  1. Minha empresa é certificada IATF 16949. Isso já cobre a CQI-9?
    Não automaticamente. A certificação IATF 16949 exige que requisitos específicos do cliente, como a CQI-9, sejam identificados e auditados, mas a avaliação técnica do tratamento térmico em si segue os critérios próprios da CQI-9, com seu próprio cronograma de TUS e SAT.
  2. Todo fornecedor automotivo precisa fazer a avaliação CQI-9?
    Apenas aqueles que realizam tratamento térmico como parte do processo produtivo, e cujo cliente automotivo referencia a CQI-9 como requisito específico, o que é comum entre as principais montadoras.
  3. A CQI-9 é uma norma certificável, separada da IATF 16949?
    Não. A CQI-9 é uma avaliação (assessment), não uma certificação isolada. Ela existe como requisito específico do cliente dentro do sistema de gestão da qualidade certificado pela IATF 16949.
  4. O que acontece se a CQI-9 for reprovada, mas a IATF 16949 continuar certificada?
    Na prática, uma reprovação na CQI-9 tende a gerar não conformidade também na auditoria IATF 16949, já que a cláusula 9.2.2.2 exige que requisitos específicos do cliente sejam considerados nas auditorias internas e externas.
  5. Quem pode conduzir a auditoria interna da CQI-9?
    Um auditor com qualificação apropriada para esse processo especial, não qualquer auditor interno genérico da IATF 16949.

Resumindo

  • A certificação IATF 16949 não substitui a avaliação CQI-9 para quem faz tratamento térmico: são camadas complementares de exigência.
  • A integração acontece via cláusula 4.3.2 (Requisitos Específicos do Cliente) e cláusula 9.2.2.3 (Auditorias do Processo de Fabricação) da IATF 16949:2016.
  • Montadoras como Ford, GM e Stellantis referenciam a CQI-9 diretamente como requisito específico para fornecedores de tratamento térmico.
  • A CQI-9 tem “irmãs” para outros processos especiais (CQI-11, CQI-12, CQI-15, CQI-17, CQI-23), a mesma lógica de integração vale para todas.
  • O auditor interno que conduz a avaliação CQI-9 também precisa de qualificação específica, não basta o processo estar em conformidade.

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A rastreabilidade metrológica exigida pela CQI-9 (calibração RBC/Inmetro, conforme ISO 17025) é parte do que sustenta essa integração com a IATF 16949 na prática, já que sem ela, TUS e SAT não têm validade técnica. O laboratório da Contemp, acreditado pela Cgcre/Inmetro (CAL 0224), apoia empresas automotivas e de autopeças exatamente nesse ponto de encontro entre as duas normas. Fale com nossos especialistas.


Leia também, na nossa série sobre CQI-9:

Fontes normativas externas para referência:

  • IATF Global Oversight: portal oficial dos Requisitos Específicos do Cliente (CSR) por montadora
  • AIAG: publicador oficial da CQI-9 e das demais CQIs

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